Quem precisa fazer uma compensação ambiental em São Paulo e procura um banco de áreas costuma encontrar três coisas diferentes com esse nome: os bancos de áreas indicados pelo Programa Nascentes, do Governo do Estado, com terras sem vegetação nativa para plantar uma floresta nova; os portais que vendem imóveis inteiros com vegetação nativa; e os bancos de áreas de floresta em pé, em que uma parte de uma área já preservada pode receber a sua compensação ambiental. Os três podem servir para compensar o corte de vegetação nativa, mas funcionam de jeitos muito diferentes: muda o que você contrata, quanto tempo dura a obrigação e quem cuida da área depois. Este texto explica cada um.
Resumo em 30 segundos
- Bancos de áreas indicados pelo Programa Nascentes: terras sem vegetação nativa, em Unidades de Conservação, assentamentos e imóveis privados com nascentes, para você plantar. A obrigação só termina quando o plantio atinge as metas, o que pode levar até 20 anos.
- Portais de venda de áreas: você compra o imóvel inteiro com vegetação nativa e faz a compensação nele. Vira dono da área e passa a cuidar dela.
- Banco de áreas de floresta em pé: uma parte de uma área com vegetação nativa já preservada recebe a sua compensação, registrada na matrícula do imóvel. Sem a necessidade de plantar ou comprar o imóvel.
- O que muda entre eles: o que você contrata, quanto tempo dura a obrigação e quem cuida da área depois.
1. Bancos de áreas indicados pelo Programa Nascentes: terra para plantar
O Programa Nascentes, do Governo do Estado de São Paulo, organiza a restauração ecológica: plantar espécies nativas numa área degradada para formar uma floresta nova. É o caminho de quem faz a compensação pelo plantio compensatório. O programa não tem um banco de áreas próprio: a página dele indica bancos mantidos por outros órgãos, com áreas sem vegetação nativa que podem receber esse plantio:
- o das Unidades de Conservação do Estado, como parques e estações ecológicas, geridas pela Fundação Florestal;
- o do ITESP (Fundação Instituto de Terras do Estado), com áreas em assentamentos rurais;
- o da Agência das Bacias PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), com imóveis privados que têm nascentes, cujos donos oferecem a área para ser restaurada.
Como funciona:
- Você escolhe uma área num desses bancos.
- Contrata uma empresa para fazer o projeto de restauração e cadastrá-lo no sistema do Estado. Em Unidade de Conservação, a Fundação Florestal analisa o projeto antes da CETESB.
- A CETESB analisa o projeto e o liga ao documento da compensação.
- A empresa planta, faz a manutenção e envia relatórios ao órgão ao longo dos anos.
- A obrigação termina quando a área atinge as metas de cobertura, de regeneração natural e de número de espécies, o que pode levar até 20 anos.
Cada banco tem a sua forma de consulta, e os caminhos para os três estão na página do Programa Nascentes. As informações de cada área são declaradas por quem a indicou, e o Estado não intermedeia a negociação entre as partes.
O que considerar: esses bancos resolvem a parte de achar a terra e dão um caminho oficial, com apoio do Estado, para criar floresta onde hoje há área degradada. O projeto, o plantio, a manutenção e os relatórios ainda precisam ser contratados. Enquanto a área não bate as metas, a obrigação continua aberta, e fogo, seca, geada ou capim podem exigir novos plantios e novos custos. A comparação completa entre plantar e preservar está em Plantio compensatório ou floresta em pé: qual escolher.
Banco de áreas não é o mesmo que Prateleira de Projetos. Muita gente confunde os dois. A Prateleira de Projetos é uma lista oficial do Programa Nascentes com projetos de restauração já aprovados pelo programa, cada um numa área definida. Em vez de escolher uma terra e fazer o projeto, você contrata a execução de um desses projetos, e o plantio começa depois da contratação. A obrigação é a mesma: plantio, manutenção e relatórios até a área atingir as metas. Os projetos estão no catálogo da Prateleira de Projetos.
2. Portais de venda de áreas: comprar o imóvel inteiro
Alguns sites reúnem imóveis rurais com vegetação nativa à venda e os anunciam como áreas para compensação ambiental. Nesse caminho, você não contrata uma compensação: compra o imóvel inteiro e faz a compensação nele.
Como funciona:
- Você escolhe um imóvel e negocia a compra com o dono.
- Faz a compra: escritura, imposto de transmissão e registro do imóvel no seu nome, no cartório.
- Prepara a documentação da área para o processo: laudo da vegetação, georreferenciamento, CAR (Cadastro Ambiental Rural), planta e memorial descritivo.
- Usa a vegetação nativa que fica além do mínimo que o imóvel já precisa manter (a Reserva Legal e as APPs) para a sua compensação, com o documento da compensação registrado na matrícula.
- Continua dono: cuida da área, paga os impostos e responde por ela.
O que considerar: você vira dono de um imóvel com vegetação nativa, mas compra o imóvel inteiro mesmo que precise de uma parte dele, cuida da compra e da documentação e assume a área depois, com cercas, vigilância contra invasão e fogo, e impostos. E conferir se a área cumpre as condições do seu processo (bioma, bacia, grau de desenvolvimento e documentação) fica com quem compra.
3. Banco de áreas de floresta em pé: compensar sem plantar e sem comprar o imóvel
Num banco de áreas de floresta em pé, uma empresa reúne imóveis com vegetação nativa já preservada, em várias regiões. O termo oficial é preservação de vegetação remanescente. Cada área funciona, por analogia, como um condomínio de floresta: partes diferentes da mesma área atendem compensações diferentes, cada uma registrada na matrícula do imóvel. Você não compra o imóvel nem divide a matrícula: a sua compensação fica numa parte da área, do tamanho que o seu caso exige.
Como funciona:
- Você ou o seu consultor informam o caso: município do corte, bioma, restrição de bacia e área a compensar.
- A empresa indica uma área do banco que atende as condições do processo e prepara os documentos da área.
- Você ou o seu consultor anexam os documentos ao pedido de autorização da CETESB ou da prefeitura.
- Com a autorização, o órgão emite o documento da compensação.
- O documento é registrado na matrícula do imóvel, em torno de 30 dias depois da emissão do termo e da autorização. Com isso, a obrigação está cumprida.
O que muda na prática:
- Sem plantio: a floresta já existe, e não há risco de as mudas morrerem.
- A obrigação termina no registro na matrícula, sem manutenção nem relatórios nos anos seguintes.
- Sem comprar o imóvel: você contrata só a área que o seu caso exige, de algumas árvores isoladas a vários hectares.
- Valor fechado na contratação, sem custos depois do registro.
- Quem cuida da área depois é o dono do imóvel ou, se a área ficar dentro de uma Unidade de Conservação, o Estado.
Precisa compensar e quer uma área que atenda o seu processo? Peça a indicação de uma área e um orçamento.
Os três caminhos lado a lado
| Bancos indicados pelo Programa Nascentes | Portais de venda de áreas | Banco de áreas de floresta em pé | |
|---|---|---|---|
| O que você contrata | Uma área sem vegetação nativa, mais o projeto, o plantio, a manutenção e os relatórios | O imóvel inteiro | A compensação numa parte de uma área já preservada |
| Compra o imóvel? | Não | Sim | Não |
| Precisa plantar? | Sim | Não | Não |
| Quem cuida da área depois | A empresa contratada, até as metas; depois, o dono ou o gestor da área | Você, como dono | O dono do imóvel ou, em Unidade de Conservação, o Estado |
| Quando a obrigação termina | Quando o plantio atinge as metas, em até 20 anos | No registro do documento da compensação na matrícula | No registro do documento da compensação na matrícula, em torno de 30 dias depois da emissão do termo |
| Quem cuida dos documentos da área | Você e a empresa do projeto | Você | A empresa do banco de áreas |
Exemplo: a mesma compensação nos três caminhos
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos.
Uma empresa precisa compensar 1 hectare de Mata Atlântica em estágio médio, e o consultor já fez a conta.
- Pelo um banco indicado pelo Programa Nascentes: escolhe uma área degradada numa Unidade de Conservação, contrata o projeto e o plantio de 1 hectare e acompanha a manutenção e os relatórios até a área atingir as metas.
- Por um portal de venda: encontra um imóvel de 30 hectares com 10 hectares de vegetação nativa além do mínimo obrigatório, compra o imóvel inteiro para usar 1 hectare e passa a cuidar dele.
- Por um banco de áreas de floresta em pé: recebe a indicação de uma área que atende o processo; 1 hectare dessa área é registrado na matrícula como a sua compensação, e a obrigação termina aí.
Como a Compensa.lá ajuda
A Compensa.lá tem um banco de áreas de floresta em pé no Estado de São Paulo, para compensações nos processos da CETESB ou da prefeitura. Na prática, isso significa:
- Sem plantar e sem acompanhar a área por anos: a área já é floresta, e a obrigação termina no registro na matrícula.
- Sem comprar um imóvel inteiro: você contrata só a área que o seu caso exige, de algumas árvores isoladas a vários hectares, e não assume o cuidado da área depois.
- Áreas em várias regiões: em várias UGRHIs das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, incluindo áreas para os mananciais das represas Guarapiranga e Billings.
- Áreas já usadas em processos aprovados, com documentação 100% regular: a maior parte das áreas já serviu a outras compensações, com o termo registrado na matrícula.
- Documentos da área em poucos dias e valor fechado na contratação.
Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. Conte o seu caso, e a Compensa.lá indica a área que atende a sua demanda e envia uma proposta. Peça um orçamento e a indicação de uma área.
O que fazer agora
- Quer um orçamento e a indicação de uma área? Fale com a Compensa.lá e informe o município do corte, o bioma, a restrição de bacia e a área a compensar, se já tiver.
- Quer ver as regiões atendidas? Veja as áreas para compensação ambiental ou fale com a gente pelo WhatsApp.
Para consultores: as regras de cada caminho
- Bancos indicados pelo Programa Nascentes: o programa (Decreto 66.550/2022) indica bancos mantidos por outros órgãos: o das UCs (Fundação Florestal), o do ITESP e o da Agência das Bacias PCJ. As informações são declaratórias, sem intermediação financeira do Estado (Resolução SIMA 48/2020, art. 7º). O projeto é cadastrado no SARE e segue a Resolução SMA 32/2014; em UC, a Fundação Florestal analisa antes da CETESB. Formalização por TCRA, encerrado quando a área atinge as metas finais. A Prateleira de Projetos é outro instrumento: projetos aprovados pela Comissão Executiva do programa, executados depois da contratação (SIMA 48/2020, art. 2º).
- Floresta em pé: preservação de vegetação remanescente (Resolução SEMIL 02/2024, art. 7º). Na CETESB, em imóvel rural, formalizada pelo TRPRL averbado na matrícula. Fora de UC, a servidão não recai sobre APP nem sobre a Reserva Legal mínima (Lei 6.938/1981, art. 9º-A).
- Compra do imóvel inteiro: o comprador averba a compensação na própria matrícula, com as mesmas exigências de documentação da floresta em pé (Procedimento CETESB de laudo técnico, fev/2024, item 3.7.1).
- Local, nos três caminhos: em estágio médio ou avançado, mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, mesma microbacia, que na prática a CETESB aplica como a UGRHI (Lei 11.428/2006, art. 17). No Cerrado, a Lei 13.550/2009 e a Resolução SMA 64/2009 também se aplicam.
Perguntas frequentes
O que é um banco de áreas para compensação ambiental? É um conjunto de áreas que podem receber compensações. Em São Paulo, o nome é usado para três coisas: os bancos de áreas indicados pelo Programa Nascentes, com terras para plantar; os portais que vendem imóveis com vegetação nativa; e os bancos de áreas de floresta em pé, em que a compensação fica numa parte de uma área já preservada.
Os bancos de áreas do Programa Nascentes servem para floresta em pé? Não. Eles reúnem áreas sem vegetação nativa, para plantio. Para compensar preservando uma floresta que já existe, o caminho é um banco de áreas de floresta em pé.
Banco de áreas e Prateleira de Projetos são a mesma coisa? Não. No banco de áreas, você escolhe uma terra e contrata o projeto e o plantio. Na Prateleira de Projetos, você contrata a execução de um projeto já aprovado pelo programa. Nos dois casos, é plantio, e a obrigação só termina quando a área atinge as metas.
Preciso comprar a área inteira? Só nos portais de venda. No banco de áreas de floresta em pé, a compensação fica numa parte da área, registrada na matrícula, sem compra do imóvel.
Quanto tempo leva para a obrigação terminar? No plantio, só quando a área atinge as metas, o que pode levar até 20 anos. Na floresta em pé, no registro na matrícula, em torno de 30 dias depois da emissão do termo e da autorização. O tempo de análise do órgão varia de caso a caso.
Como sei se uma área serve para o meu caso? Ela precisa ser do mesmo bioma, ficar na região que o seu processo exige, ter o grau de desenvolvimento pedido e a documentação completa. Veja as perguntas para fazer antes de contratar em O que faz o valor da compensação variar.
Quanto custa? Não existe valor fixo. Depende sobretudo de onde a compensação precisa ficar. Veja o que faz o valor da compensação variar; o valor certo sai de uma proposta para o seu caso.
Fontes
- SEMIL: Programa Nascentes
- Decreto estadual 66.550/2022
- Resolução SIMA 48/2020
- Resolução SMA 32/2014
- Resolução SEMIL 02/2024
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica)
- Lei estadual 13.550/2009 (Cerrado)
- Lei 6.938/1981 (servidão ambiental)
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