As duas formas são aceitas pela CETESB e pelas prefeituras, e a área a compensar é a mesma nas duas. A grande diferença é o tempo. No plantio compensatório, a obrigação só termina quando a floresta plantada cresce e atinge as metas do órgão, o que pode levar 20 anos. Na floresta em pé, ela termina quando o documento da compensação é registrado no cartório. Este texto compara as duas lado a lado, com os prós e os contras de cada uma, para você decidir com as informações na mão.
Resumo em 30 segundos
- Plantio compensatório: você planta mudas nativas numa área sem vegetação nativa e acompanha o crescimento até a floresta bater as metas do órgão.
- Floresta em pé: você garante, para sempre, a preservação de uma vegetação nativa que já existe em outro imóvel.
- O plantio cria uma floresta nova. A floresta em pé protege uma floresta madura que poderia ser cortada.
- No plantio, você responde pela área por anos, inclusive se as mudas morrerem. Na floresta em pé, a responsabilidade termina no registro.
- No plantio, podem surgir novos custos depois da contratação, com novos plantios e correções se as mudas não pegarem ou a vegetação não crescer. Na floresta em pé, o valor é fechado na contratação, sem custos depois do registro.
O que é o plantio compensatório
É plantar mudas de espécies nativas numa área sem vegetação nativa, como um pasto abandonado ou uma área degradada, para que ali cresça uma floresta nova. O nome oficial é restauração ecológica. Também aparece como plantio de mudas, reflorestamento ou recomposição florestal.
Na prática, funciona assim:
- Você consegue uma área para plantar, sua ou de outra pessoa, com a concordância do dono.
- Um profissional faz o projeto, que é cadastrado num sistema do Estado e aprovado pelo órgão.
- Você assina um termo de compromisso com o órgão.
- As mudas são plantadas, de preferência na época de chuva, e recebem manutenção nos primeiros anos: controle de capim e formigas, proteção contra fogo e replantio das mudas que morrerem.
- A área é medida aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos, com relatórios enviados ao órgão.
- A obrigação termina quando a área atinge três metas: vegetação nativa cobrindo mais de 80% do terreno, plantas nativas novas nascendo sozinhas e um número mínimo de espécies.
Um caso à parte, o plantio simples de mudas. Em casos pequenos, como o corte de algumas árvores isoladas ou de um trecho pequeno de vegetação nativa em estágio inicial (menos de 1.000 m²), o órgão pode aceitar o plantio de mudas sem as metas de floresta descritas acima (Resolução SEMIL 02/2024). Na capital, a prefeitura trabalha com um termo próprio, baseado no plantio e na sobrevivência das mudas.
O que é a floresta em pé
É garantir, para sempre, a preservação de uma área de vegetação nativa que já existe em outro imóvel, além da parte que esse imóvel já é obrigado por lei a manter. O nome oficial é preservação de vegetação remanescente. Também aparece como mata em pé ou servidão ambiental.
O órgão emite um documento para essa área, que é registrado na matrícula do imóvel, no cartório. É o registro que torna a preservação permanente: vale também para os futuros donos. Com a matrícula registrada entregue ao órgão, a compensação está cumprida. Quem cuida da área dali em diante é o dono do imóvel.
Uma variação é usar uma área de vegetação nativa dentro de um parque ou outra unidade de conservação do Estado, que passa a ser do Estado.
Comparação lado a lado
| Plantio compensatório | Floresta em pé | |
|---|---|---|
| O que se faz | Planta uma floresta nova numa área sem vegetação nativa | Preserva para sempre uma vegetação nativa que já existe |
| Quanto compensar | O mesmo cálculo do órgão | O mesmo cálculo do órgão |
| Quando a obrigação termina | Quando a floresta plantada bate as metas, o que pode levar 20 anos ou mais | Quando o documento é registrado na matrícula, no cartório, o que leva em torno de 30 dias depois da emissão do termo e da autorização |
| Responsabilidades que ficam com você | Manutenção, replantio e relatórios ao longo dos anos | Nada depois do registro |
| Riscos da área | Fogo, geada, seca, gado, capim invasor e mudas que morrem: a obrigação continua com você | A vegetação já está formada; quem a mantém é o dono do imóvel |
| Custos | Pagamento na contratação, e podem surgir novos custos com novos plantios e correções se as mudas não pegarem ou a vegetação não crescer | Valor fechado na contratação, sem custos depois do registro |
| Disponibilidade | Aceito em todos os casos, inclusive onde não há vegetação nativa disponível na região | Depende de achar uma área compatível com o seu caso |
| Ganho ambiental | Cria floresta onde hoje não há | Protege para sempre uma floresta madura que poderia ser cortada |
A lei também dá uma ordem em alguns casos. Na Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, a lei federal pede primeiro a preservação de uma área equivalente; o plantio entra quando isso não for possível (Lei 11.428/2006, art. 17). No cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, as duas formas têm o mesmo peso: 4 vezes a área cortada (Lei estadual 13.550/2009, art. 6º). A Resolução SEMIL 02/2024 se aplica junto com as duas leis, e vale a regra mais restritiva, isto é, a que exige mais.
Está comparando propostas? Consulte se há uma área de floresta em pé para o seu caso.
Prós e contras do plantio compensatório
A favor:
- Cria uma floresta nova, com ganho visível para a água, o solo e os animais.
- É aceito em todos os casos, inclusive quando não há vegetação nativa compatível disponível na região.
- Tem um caminho oficial com apoio do Estado, o Programa Nascentes.
- Em casos pequenos, pode bastar o plantio simples de mudas.
Contra:
- A obrigação fica aberta por muitos anos, e um resultado ruim numa medição não muda as metas nem os prazos.
- Fogo, geada, enchente e outros imprevistos não encerram a obrigação (Resolução SMA 32/2014, art. 19).
- Depende de a empresa contratada existir e fazer bem o trabalho por até 20 anos. Se ela falhar, quem responde ao órgão é você.
- Bater todas as metas não é simples. Num estudo da Unesp com 14 áreas restauradas de 6 a 25 anos, só 3 estavam adequadas em todos os indicadores; o número de espécies foi o que mais ficou abaixo (Roedas, 2021).
- Podem surgir novos custos depois da contratação: se as mudas morrerem ou a vegetação não crescer, vêm novos plantios e correções. Num contrato pago por demanda, cada um deles soma na conta.
Prós e contras da floresta em pé
A favor:
- Não há mudas para plantar nem para morrer.
- A obrigação termina no registro do cartório, sem relatórios ao longo dos anos.
- O custo é fechado, sem replantio nem gastos imprevistos depois.
- Protege para sempre uma floresta madura, que poderia ser cortada legalmente.
- Na Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, é a forma que a lei põe em primeiro lugar.
Contra:
- Depende de achar uma área compatível: mesmo bioma, mesma bacia (e, sempre que possível, mesma microbacia), vegetação no grau de desenvolvimento certo e tamanho suficiente. Em algumas regiões há poucas opções.
- Depende de a documentação do imóvel estar em dia. Problemas na matrícula ou no georreferenciamento travam o uso da área.
- Não cria floresta nova: protege uma que já existe.
O plantio pelo Programa Nascentes
O Programa Nascentes é o programa do Estado de São Paulo que organiza o plantio compensatório. Ele não muda as metas: todas as opções seguem o mesmo termo de compromisso e as mesmas medições. O que muda é o que você contrata e em que fase o plantio está (SEMIL, Programa Nascentes).
| Caminho | O que você contrata | Quando a obrigação termina |
|---|---|---|
| Plantio por conta própria | Você acha a área e contrata uma empresa para projeto, plantio e relatórios | Nas metas, em até 20 anos ou mais |
| Bancos de áreas indicados pelo programa | Uma área sem vegetação nativa, num dos bancos de outros órgãos que o programa indica; o projeto e o plantio ainda precisam ser contratados | Nas metas, como no plantio por conta própria |
| Prateleira de Projetos | A execução de um projeto já aprovado, que só começa a ser plantado depois da contratação | Nas metas; o calendário começa do zero |
| Ativo Verde | Cotas de uma área que já foi plantada | Se a área já bateu as metas, na contratação; se ainda está crescendo, nas metas, contando a idade que a área já tem |
Quando cada forma costuma fazer sentido
O plantio compensatório tende a fazer sentido quando:
- não há vegetação nativa compatível disponível na região ou na bacia do seu caso;
- você tem uma área sem vegetação nativa para plantar e quer ver a floresta crescer ali;
- o caso é pequeno e o órgão aceita o plantio simples de mudas;
- há um Ativo Verde do Programa Nascentes que já bateu as metas disponível para o seu caso.
A floresta em pé tende a fazer sentido quando:
- você quer encerrar a obrigação de vez, sem acompanhar uma área por anos;
- não tem área para plantar nem quer depender de uma empresa por até 20 anos;
- a vegetação cortada é de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, em que a lei põe a preservação em primeiro lugar;
- prefere um custo fechado, sem replantio.
Perguntas para fazer antes de contratar
Se a proposta é de plantio:
- O contrato tem valor fechado ou é pago por demanda?
- Quem paga o replantio se as mudas morrerem?
- O que acontece se uma medição der resultado ruim, ou se as metas não forem atingidas em 20 anos?
- Há quanto tempo a empresa existe e quantas áreas já levou até o fim?
Se a proposta é de floresta em pé:
- A área é do mesmo bioma da vegetação cortada e fica na mesma bacia e, se o órgão pedir, na mesma microbacia (na prática, a UGRHI)?
- A vegetação está no grau de desenvolvimento que o seu caso pede?
- A documentação do imóvel está em dia?
- A mesma área já foi usada em outros processos de compensação, com o processo aprovado e o termo averbado na matrícula?
- Em quanto tempo saem os documentos e quem cuida do registro no cartório?
Exemplo: o mesmo caso pelos dois caminhos
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos.
Uma empresa vai ampliar um galpão em Campinas e precisa cortar 0,5 hectare (5.000 m²; um hectare são 10.000 m², um quadrado de 100 m por 100 m) de vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio. Feito o cálculo do órgão, ela precisa compensar 1 hectare. A área é a mesma nos dois caminhos.
Pelo plantio compensatório:
- A empresa encontra um pasto degradado na região e consegue a concordância do dono.
- Contrata uma empresa de restauração, que faz o projeto e o cadastra no sistema do Estado.
- O órgão aprova o projeto, e a empresa assina o termo de compromisso.
- As mudas são plantadas na estação de chuva seguinte e recebem manutenção por cerca de três anos.
- No ano 3, a medição mostra a vegetação nativa cobrindo 60% da área: abaixo do esperado. A empresa faz correções, como replantio.
- A obrigação continua aberta até a área bater as três metas, o que pode levar até o ano 20. Até lá, quem responde ao órgão é a empresa.
Pela floresta em pé:
- A empresa contrata 1 hectare de vegetação nativa preservada de Mata Atlântica, na mesma bacia e na mesma UGRHI.
- Recebe os documentos da área em poucos dias e os junta ao pedido.
- O órgão emite a autorização e o documento da compensação.
- O documento é registrado na matrícula da área, em cerca de 30 dias, e entregue ao órgão.
- A obrigação termina ali.
Como a Compensa.lá ajuda
Na floresta em pé, as dificuldades estão em achar uma área compatível com o seu caso e com a documentação em dia. A Compensa.lá trabalha para resolver as duas no seu processo da CETESB ou da prefeitura:
- Áreas em várias regiões: em várias UGRHIs das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste. Mais chance de haver área compatível com o seu caso.
- Documentação em dia: matrícula, georreferenciamento e cadastros do imóvel 100% regulares, sem precisar regularizar a área no meio do caminho.
- Rapidez: os documentos da área saem em poucos dias depois da contratação.
- Obrigação encerrada no registro: sem mudas para cuidar nem relatórios nos anos seguintes.
Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. A Compensa.lá indica a área e entrega os documentos dela. Peça uma proposta para o seu caso.
O que fazer agora
- Recebeu uma proposta de plantio e quer comparar? Peça uma proposta de floresta em pé para o mesmo caso.
- Já tem a exigência do órgão? Consulte se há área disponível para o seu caso ou fale com a gente pelo WhatsApp.
Para consultores: a base normativa
- Resolução SEMIL 02/2024: fatores do art. 4º, que valem para as duas formas; plantio de mudas sem objetivo de restauração em casos de pequena escala (art. 4º, §4º); preservação de vegetação remanescente (art. 7º); área sem outra obrigação (art. 8º); restauração em APP e Reserva Legal de terceiros (arts. 9º e 10).
- Resolução SMA 32/2014, com a SIMA 73/2020: projeto no SARE, relatórios aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos (art. 16), resultado adequado, mínimo ou crítico (art. 17), força maior sem extinção da obrigação (art. 19) e metas finais do Anexo II.
- Decreto 66.550/2022 e Resolução SIMA 48/2020: Programa Nascentes, Prateleira de Projetos e Ativo Verde.
- Lei 11.428/2006, art. 17, e Decreto 6.660/2008, arts. 26 e 27: na Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, a destinação de área equivalente vem antes da reposição florestal.
- Lei estadual 13.550/2009, art. 6º: no cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, preservação ou recuperação de 4 vezes a área.
- Na CETESB, a restauração é formalizada pelo TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), que só se encerra com o projeto "Concluído" no SARE. A floresta em pé é formalizada pelo TRPRL (Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal) em imóvel rural, ou pelo TRPAV em imóvel urbano, cumprido com a averbação na matrícula.
Perguntas frequentes
O que é plantio compensatório? É a compensação ambiental feita plantando mudas nativas numa área sem vegetação nativa, para que ali cresça uma floresta nova. A obrigação termina quando a floresta plantada atinge as metas do órgão.
Quanto tempo dura o plantio compensatório? A área é medida aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos. A obrigação termina quando as metas são atingidas, o que pode acontecer antes dos 20 anos ou passar deles.
A área a compensar muda conforme a forma escolhida? Não. O cálculo do órgão é o mesmo para o plantio e para a floresta em pé. Veja quanto preciso compensar.
O plantio compensatório é mais barato? Não por ser plantio. O orçamento de um plantio e o de uma floresta em pé costumam ser iguais; quando há diferença de preço, ela vem de outros fatores do caso, como o tamanho da área, a região e o bioma. O que muda é o que vem depois: no plantio, se as mudas morrerem ou a vegetação não crescer, vêm novos plantios e novos custos; na floresta em pé, o valor é fechado na contratação.
Se as mudas morrerem, quem responde? Quem assinou o compromisso com o órgão, mesmo que tenha contratado uma empresa para fazer o plantio. Por isso vale ler no contrato quem paga o replantio.
A floresta em pé vale para o corte de árvores isoladas? Na CETESB, sim: a preservação de vegetação nativa é aceita também para árvores isoladas, convertendo o número de mudas exigido em área, na razão de 1.000 árvores por hectare. Quando quem autoriza é a prefeitura, vale a regra do município.
Depois da floresta em pé, tenho alguma obrigação com a área? Não. Com o registro na matrícula entregue ao órgão, a compensação está cumprida. Quem cuida da área é o dono do imóvel.
Fontes
- Resolução SEMIL 02/2024
- Resolução SMA 32/2014 (restauração ecológica), com a SIMA 73/2020
- Decreto estadual 66.550/2022 e Resolução SIMA 48/2020 (Programa Nascentes)
- SEMIL, página do Programa Nascentes
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica) e Decreto 6.660/2008
- Lei estadual 13.550/2009 (Cerrado)
- Roedas, 2021, dissertação na Unesp sobre áreas restauradas
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