Quase sempre mais do que foi cortado. Em São Paulo, a área a compensar é a área de vegetação nativa cortada multiplicada por um fator de compensação. O fator de compensação depende de três coisas: o bioma (Mata Atlântica ou Cerrado), o grau de desenvolvimento da vegetação cortada e a classe de prioridade do município onde ela fica. Pela tabela do Estado, ele vai de 1,25 a 6. No cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, a Lei do Cerrado pede pelo menos 4 vezes a área. No corte de árvores nativas isoladas, o fator de compensação é dado em mudas por árvore: de 10 a 30. Este texto mostra a conta passo a passo, com as tabelas do Estado e exemplos.
Resumo em 30 segundos
- Tabela do Estado: área cortada × fator de compensação, de 1,25 (vegetação em estágio inicial num município de classe de prioridade baixa) a 6 (estágio avançado num município de classe muito alta). Vale para a Mata Atlântica e para o Cerrado.
- Cerrado: no cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, pelo menos 4 vezes a área; nas formações de campo do Cerrado, 3 vezes.
- Árvores isoladas: de 10 a 30 mudas por árvore cortada. Cada município tem o seu fator de compensação, conforme a cobertura de vegetação nativa.
- A classe de prioridade da área de compensação muda a conta: num município de classe maior, a área a compensar pode cair até pela metade, sem ficar abaixo do mínimo da lei.
- A conta é a mesma para a compensação pelo plantio e pela floresta em pé.
- Outras regras podem mudar a conta, como as de APAs e leis municipais: confirme o seu caso com um especialista.
A conta em três passos
Em São Paulo, a conta segue a Resolução SEMIL 02/2024, que traz as tabelas do Estado. Ela é aplicada junto com a lei de cada bioma, a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e a Lei do Cerrado (Lei 13.550/2009), e com as leis municipais, valendo sempre a regra mais restritiva, isto é, a que exige mais. A conta tem três passos:
- A vegetação a ser cortada. O profissional que faz o laudo da vegetação mede a área, identifica o bioma e define o grau de desenvolvimento.
- O fator de compensação. Vem da tabela do Estado e depende do bioma, do grau de desenvolvimento e da classe de prioridade do município (veja abaixo).
- Área cortada × fator de compensação = área a compensar. Depois, a área a compensar ainda pode diminuir ou aumentar conforme a classe de prioridade do município onde fica a área de compensação.
O que define o fator de compensação: bioma, grau de desenvolvimento e classe de prioridade
O bioma. São Paulo tem dois: a Mata Atlântica e o Cerrado. Cada um tem a sua lei, que se soma à tabela de cálculo do Estado; no Cerrado, a lei muda a conta em alguns casos (veja abaixo). A área de compensação precisa ser do mesmo bioma da vegetação cortada.
O grau de desenvolvimento. A norma chama de estágio de regeneração: inicial, médio ou avançado. Quem define é o profissional que faz o laudo. Os critérios mudam com o bioma:
- Na Mata Atlântica, contam a altura das árvores, a espessura dos troncos e o número de espécies. No estágio inicial, a vegetação é baixa, de 1,5 a 8 m, com troncos finos e poucas espécies. No médio, as árvores têm de 4 a 12 m e aparecem plantas como bromélias e orquídeas sobre os troncos. No avançado, a floresta é fechada, com árvores acima de 10 m.
- No Cerrado, só o cerradão e o cerrado stricto sensu são classificados por estágio. O grau de desenvolvimento é definido principalmente pelo número de árvores e arbustos por hectare (1 hectare = 10.000 m², um quadrado de 100 m por 100 m) e pela presença de capim exótico (Resolução SMA 64/2009).
A classe de prioridade. A SEMIL 02/2024 dá a cada município uma classe de prioridade (baixa, média, alta ou muito alta), no mapa de Áreas Prioritárias para Restauração da Vegetação Nativa. A classe considera, entre outros critérios, a cobertura de vegetação nativa, a situação dos recursos hídricos e o risco de erosão do solo. Quanto maior a classe de prioridade do município onde houve o corte, maior o fator de compensação.
A tabela de fatores de compensação do Estado
| Grau de desenvolvimento da vegetação cortada | Classe de prioridade baixa | Média | Alta | Muito alta |
|---|---|---|---|---|
| Estágio inicial | 1,25 | 1,5 | 1,8 | 2 |
| Estágio médio | 1,5 | 2 | 2,5 | 3 |
| Estágio avançado ou vegetação primária (a vegetação original) | 2 | 3 | 5 | 6 |
Por exemplo: 1.000 m² de Mata Atlântica em estágio médio cortada, num município de classe de prioridade alta, dão 1.000 × 2,5 = 2.500 m² a compensar.
O grau de desenvolvimento é o dado que mais pesa na conta. Quem o define é o profissional que faz o laudo, seguindo os critérios do Estado. Por isso vale contratar alguém experiente.
Já tem o laudo com a área e o grau de desenvolvimento? Consulte se há área disponível para o seu caso.
Cerrado: o que muda com a Lei do Cerrado
A Lei do Cerrado completa a tabela do Estado, e a própria SEMIL 02/2024 manda aplicar as duas juntas, valendo a regra mais restritiva. Toda autorização para cortar vegetação de Cerrado é dada pela CETESB. No Cerrado, a conta depende também da fisionomia, o tipo de vegetação:
- Cerradão: Cerrado com porte de floresta. As árvores, quase sempre retas, passam de 8 m, as copas cobrem mais de 90% do solo e não há capim no chão.
- Cerrado stricto sensu (em sentido restrito): árvores e arbustos geralmente tortuosos, de 3 a 6 m, com copas que não se fecham e cobrem de 20% a 50% do solo, com capim entre eles.
- Formações de campo do Cerrado (campo cerrado, campo sujo, campo limpo e campo úmido): o capim nativo cobre quase todo o terreno, com poucas ou nenhuma árvore.
| Cerrado cortado | Fator de compensação |
|---|---|
| Cerradão ou cerrado stricto sensu em estágio inicial | O da tabela do Estado: de 1,25 a 2, conforme a classe de prioridade do município |
| Cerradão ou cerrado stricto sensu em estágio médio | 4 vezes a área cortada. A tabela do Estado daria de 1,5 a 3; vale a lei, que é mais restritiva |
| Cerradão ou cerrado stricto sensu em estágio avançado | 4 vezes a área cortada; em municípios de classe de prioridade alta ou muito alta, 5 ou 6 vezes, porque ali a tabela do Estado é mais restritiva que a lei |
| Formações de campo do Cerrado | 3 vezes a área cortada |
Por exemplo: 2.000 m² de cerrado stricto sensu em estágio médio dão 2.000 × 4 = 8.000 m² a compensar. Mesmo com a área de compensação num município de classe de prioridade maior, a conta não cai: 8.000 m² é o mínimo da lei.
A classe de prioridade da área de compensação também muda a conta
A conta não depende só do município onde houve o corte. A área de compensação também fica num município, e esse município tem a sua própria classe de prioridade. A regra pede, de preferência, uma área de compensação em município de classe igual ou maior que a do município do corte. Quando a classe da área de compensação é maior, a área a compensar diminui; quando é menor, aumenta.
Área de compensação em município de classe maior: a área a compensar diminui
| Classe de prioridade da área de compensação | Redução na área a compensar |
|---|---|
| 1 classe acima da do município do corte | 20% |
| 2 classes acima | 30% |
| 3 classes acima | 50% |
Área de compensação em município de classe menor: a área a compensar aumenta
| Classe de prioridade da área de compensação | Aumento na área a compensar |
|---|---|
| 1 classe abaixo da do município do corte | 25% |
| 2 classes abaixo | 45% |
| 3 classes abaixo | 100% (o dobro) |
No exemplo da tabela de fatores de compensação, se a área de compensação ficar num município de classe muito alta (uma classe acima), os 2.500 m² caem para 2.000 m². A redução nunca deixa a área abaixo do mínimo fixado em lei: no cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, esse mínimo é de 4 vezes a área cortada.
A área de compensação também precisa ser do mesmo bioma e, para vegetação em estágio médio ou avançado, ficar na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia, que na prática é a UGRHI. Os detalhes estão em Bacia hidrográfica e o local da compensação ambiental.
Árvores nativas isoladas: o fator de compensação é por árvore
Árvores nativas isoladas são árvores de espécies nativas que estão sozinhas, fora de um trecho de vegetação nativa, como uma árvore no meio de um pasto, num quintal ou numa calçada. Contam as que têm tronco com 5 cm ou mais de diâmetro, medido a 1,30 m do chão.
No corte de árvores isoladas, o fator de compensação é dado em mudas por árvore cortada. Cada município tem o seu, conforme a cobertura de vegetação nativa do município, isto é, a porcentagem do território coberta por vegetação nativa, que está numa tabela da SEMIL 02/2024:
| Cobertura de vegetação nativa do município | Fator de compensação (mudas por árvore cortada) |
|---|---|
| Até 5% | 25 |
| De 5% a 20% | 15 |
| 20% ou mais | 10 |
| Árvore de espécie ameaçada de extinção, em qualquer município | 30 |
Para compensar em área, o número de mudas é convertido na proporção de 1.000 mudas por hectare. Em área urbana, quem costuma autorizar o corte de árvores isoladas é a prefeitura, que pode ter regra própria.
Outros casos
- Intervenção em APP sem vegetação nativa: de 1,2 a 2 vezes a área, conforme a classe de prioridade. APP é a Área de Preservação Permanente: faixas protegidas pelo Código Florestal, como as margens de rios, o entorno de nascentes, as encostas muito íngremes e os topos de morro. Intervenção é obra ou uso do solo dentro dela.
- Corte de vegetação nativa dentro de APP: soma-se à área a compensar uma área igual à cortada.
- Mangue e floresta paludosa (mata de brejo): 6 vezes a área.
Quando quem autoriza é a prefeitura
As tabelas acima são as do Estado e valem nos processos da CETESB. Quando quem autoriza é a prefeitura, ela pode ter regra própria de cálculo. A capital, por exemplo, tem a sua. O consultor ou a própria prefeitura confirmam qual regra vale no seu caso.
Outras regras podem mudar a conta: fale com um especialista
As tabelas deste texto são a regra geral do Estado. Cada caso pode ter regras a mais, que mudam a conta, o lugar ou a forma de compensar: regras de APA (área de proteção ambiental), leis federais, outras leis estaduais, como as de áreas de manancial, e leis municipais. Antes de fechar a conta, confirme o seu caso com um consultor ambiental ou outro especialista.
Quem faz a conta
O profissional que faz o laudo da vegetação (biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo) mede a área, identifica o bioma, define o grau de desenvolvimento e propõe a compensação no pedido. O órgão analisa o pedido e fixa a área final no documento da compensação. Contratar uma consultoria ambiental não é obrigatório, mas facilita o seu processo.
Exemplos
Exemplos ilustrativos, com números hipotéticos.
Vegetação nativa: uma casa num lote com Mata Atlântica em estágio inicial
- O laudo mostra que a construção vai exigir o corte de 400 m² de Mata Atlântica em estágio inicial, num município de classe de prioridade média.
- O fator de compensação é 1,5: 400 × 1,5 = 600 m².
- A família escolhe uma área de compensação num município de classe de prioridade alta, uma classe acima: a área a compensar cai 20%, para 480 m².
Árvores isoladas: a ampliação de um galpão
- Uma empresa vai ampliar um galpão em área rural e precisa cortar 12 árvores nativas isoladas no meio de um pasto. O pedido é na CETESB.
- O município tem até 5% de cobertura de vegetação nativa: o fator de compensação é de 25 mudas por árvore cortada, ou 12 × 25 = 300 mudas.
- Para compensar em área, as 300 mudas viram 0,3 hectare (3.000 m²).
Como a Compensa.lá ajuda
Como mostrou a conta, a escolha da área de compensação pesa: uma área num município de classe de prioridade maior pode reduzir a área a compensar, e uma área que não cumpre as regras atrasa o processo. A Compensa.lá oferece áreas de floresta em pé para compensação ambiental em várias regiões de São Paulo, com a documentação pronta para o seu processo da CETESB ou da prefeitura.
- Área que pode reduzir a conta de compensação ambiental: quando há opção, a Compensa.lá indica áreas em municípios de classe de prioridade igual ou maior que a do município do corte.
- Documentação 100% regular: tudo o que a CETESB ou a prefeitura exige, sem precisar regularizar a área no meio do caminho.
- Compensação de qualquer tamanho: de algumas árvores isoladas a vários hectares.
- Rapidez: os documentos da área saem em poucos dias depois da contratação.
Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. A Compensa.lá indica a área e entrega os documentos dela. Peça uma proposta para o seu caso.
O que fazer agora
- Já sabe quanto precisa compensar? Consulte se há área disponível para o seu caso ou fale com a gente pelo WhatsApp.
- Ainda não tem a compensação ambiental definida? Conheça a Compensa.lá e veja como a floresta em pé funciona na prática.
Para consultores: a base normativa
- Resolução SEMIL 02/2024, art. 4º: fatores por estágio e classe de prioridade (Anexos I e II); vegetação sem estágio definido, 6 vezes (§5º); vegetação campestre de Cerrado, 3 vezes (§6º); supressão em APP soma uma área igual à suprimida. Art. 5º: árvores isoladas (10, 15, 25 ou 30 por árvore; 1.000 árvores = 1 ha). Art. 6º: APP sem vegetação nativa (1,2 a 2 vezes). Art. 7º §1º: compensação preferencialmente em classe igual ou maior, com redução de 20%, 30% ou 50% e acréscimo de 25%, 45% ou 100%. Art. 3º §2º: UC de proteção integral conta como classe Muito Alta.
- Lei estadual 13.550/2009, art. 6º: cerradão e cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, 4 vezes. Estágios do Cerrado pela Resolução SMA 64/2009.
- Estágios da Mata Atlântica em São Paulo: Resolução Conjunta SMA/IBAMA-SP 1/1994. A tabela da CONAMA 04/1994 que circula na internet é de Santa Catarina.
- Lei 11.428/2006, art. 17: área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia e, sempre que possível, na mesma microbacia.
- Municípios habilitados pela DN CONSEMA 01/2024 podem ter regra própria, desde que respeitado o art. 17 da Lei 11.428. Na capital, Portaria SVMA 105/2024.
- Como as normas se combinam: a SEMIL 02/2024 se aplica complementarmente à legislação em vigor, inclusive municipal, prevalecendo a norma mais restritiva (art. 1º, parágrafo único); no Cerrado, devem ser considerados os parâmetros da Lei 13.550/2009 e da SMA 64/2009 (art. 2º, §2º); a redução por classe de maior prioridade observa o limite mínimo previsto em lei (art. 7º, §2º). Na Lei 13.550/2009, o estágio inicial de cerradão e cerrado stricto sensu segue o critério do médio e avançado em municípios com cobertura nativa de até 5%, ressalvadas as áreas urbanas (art. 5º, §2º), e o médio e avançado só podem ser suprimidos por utilidade pública ou interesse social (art. 6º).
Perguntas frequentes
Como calcular a compensação ambiental? Multiplique a área de vegetação nativa cortada pelo fator de compensação da tabela do Estado, que depende do bioma, do grau de desenvolvimento e da classe de prioridade do município. No cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, são pelo menos 4 vezes a área. Depois, ajuste a conta pela classe de prioridade do município onde fica a área de compensação. Para árvores nativas isoladas, o fator de compensação é de 10 a 30 mudas por árvore.
A área a compensar é a mesma no plantio e na floresta em pé? Sim. O fator de compensação é o mesmo nas duas formas. A comparação entre elas está em Plantio compensatório ou floresta em pé.
Quem define o grau de desenvolvimento da vegetação? O profissional que faz o laudo da vegetação, seguindo os critérios do Estado: na Mata Atlântica, a altura das árvores, a espessura dos troncos e o número de espécies; no Cerrado, principalmente o número de árvores e arbustos por hectare.
Como sei a classe de prioridade do meu município? Ela está no mapa e na tabela de municípios dos anexos da Resolução SEMIL 02/2024. O consultor que faz o laudo informa a classe do seu caso.
A prefeitura usa a mesma conta? Nem sempre. Quando quem autoriza é a prefeitura, ela pode ter regra própria. Confirme com o consultor ou com a prefeitura.
Qual o valor do hectare para compensação ambiental? Não existe um valor fixo. Ele depende principalmente de onde a área de compensação precisa ficar: da oferta de vegetação nativa disponível na região e da procura por compensação ali. Também pesam o bioma, a situação da área e a documentação. Veja o que faz o valor da floresta em pé variar.
Fontes
- Resolução SEMIL 02/2024
- Lei estadual 13.550/2009 (Cerrado) e Resolução SMA 64/2009
- Resolução Conjunta SMA/IBAMA-SP 1/1994 (estágios da Mata Atlântica)
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica)
- Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024
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