A área de compensação ambiental não pode ficar em qualquer lugar. Em São Paulo, o local depende de três camadas de regras que se somam: o bioma da vegetação cortada; a bacia hidrográfica e, sempre que possível, a microbacia, quando a vegetação está em estágio médio ou avançado; e as legislações específicas de cada local, como as de área de manancial, de APA (Área de Proteção Ambiental) ou de lei municipal. Essas regras valem tanto nos processos da CETESB quanto nos da prefeitura, definem onde procurar a área e, por isso, pesam no prazo e no valor da compensação.
Resumo em 30 segundos
- Mesmo bioma: Mata Atlântica se compensa com Mata Atlântica, e Cerrado, com Cerrado.
- Mesma bacia, no estágio médio e no avançado: São Paulo tem três bacias hidrográficas (Paraná, Atlântico Sudeste e Atlântico Sul), e não se compensa de uma para outra.
- Mesma microbacia, sempre que possível: na prática, a UGRHI. É a restrição mais comum, a critério do técnico da CETESB.
- No estágio inicial, a lei não exige a mesma bacia.
- Legislações específicas, como as de manancial, de APA ou de lei municipal, podem restringir ainda mais.
- A classe de prioridade não restringe o local, mas muda o tamanho da área a compensar.
1. Mesmo bioma
O bioma é o grande tipo de vegetação de uma região. Em São Paulo, são dois: a Mata Atlântica e o Cerrado. A primeira regra é que a área de compensação seja do mesmo bioma da vegetação cortada e tenha as mesmas características ecológicas. Na prática, isso quer dizer o mesmo bioma e um grau de desenvolvimento igual ou maior que o da vegetação cortada.
Cada bioma tem a sua lei: a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e a Lei do Cerrado paulista (Lei estadual 13.550/2009). A Resolução SEMIL 02/2024 se aplica junto com as duas, e vale a regra mais restritiva, isto é, a que exige mais. No Cerrado, a resolução que regulamenta a lei estadual (SMA 64/2009) dá preferência à compensação na mesma propriedade e, fora dela, em área do mesmo tipo de Cerrado que foi cortado: cerradão com cerradão, cerrado stricto sensu com cerrado stricto sensu.
2. Bacia hidrográfica e microbacia
Nos dois biomas, quando a vegetação cortada está em estágio médio ou avançado, a compensação precisa ficar na mesma bacia hidrográfica e, "sempre que possível", na mesma microbacia. Na Mata Atlântica, a regra está na Lei 11.428/2006 (art. 17); no Cerrado, na Lei 13.550/2009 (art. 6º), para o cerradão e o cerrado stricto sensu. Nenhuma das duas leis define esses termos. Na prática, eles são aplicados do mesmo jeito nos dois biomas.
Bacia hidrográfica. O Estado usa a divisão da ANA (Agência Nacional de Águas), que separa São Paulo em três bacias:
- Paraná: a maior parte do Estado, com os rios que correm para o interior, rumo ao Rio Paraná, como o Tietê;
- Atlântico Sudeste: os rios que correm direto para o mar, como os do litoral e o Paraíba do Sul;
- Atlântico Sul: uma bacia pequena, no extremo sul do Estado.
A mesma bacia é obrigatória: um corte na bacia do Paraná não pode ser compensado numa área da bacia do Atlântico Sudeste, e vice-versa.
Microbacia. A lei não define o termo. Na prática, a CETESB aplica a UGRHI (Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos), a divisão oficial do Estado para a gestão das águas. São Paulo tem 22. Como a lei diz "sempre que possível", fica a critério do técnico que analisa o processo pedir ou não a mesma microbacia. Na prática, é a restrição mais comum no estágio médio e no avançado.
| Grau de desenvolvimento da vegetação cortada | Mesma bacia | Mesma microbacia (UGRHI) |
|---|---|---|
| Estágio inicial | Não exigida pela lei | Não exigida pela lei |
| Estágio médio ou avançado | Obrigatória | Sempre que possível, a critério do técnico; na prática, a restrição mais comum |
3. Legislações específicas do local
Além do bioma e da bacia, o local do corte pode ter legislação específica. Ela se soma às regras anteriores e pode restringir ainda mais onde a compensação fica:
- Área de manancial: as regiões que abastecem represas, como a Guarapiranga e a Billings, têm lei estadual própria, com regras de uso e ocupação do solo. Quando um empreendimento não cumpre essas regras, a lei pede uma compensação a mais, que precisa ficar dentro da própria área de manancial.
- APA: algumas Áreas de Proteção Ambiental têm regra própria de compensação.
- Lei municipal: alguns municípios exigem que a compensação fique dentro do próprio município.
Quando há mais de uma regra, vale a mais restritiva. Como essas legislações mudam de um local para outro, vale confirmar o seu caso com o consultor ambiental.
Quer saber se há área no local que o seu processo exige? Peça a indicação de uma área e um orçamento.
O que a classe de prioridade muda, e o que não muda
A Resolução SEMIL 02/2024 dá a cada município uma classe de prioridade (baixa, média, alta ou muito alta), que considera, entre outros critérios, a cobertura de vegetação nativa, a situação dos recursos hídricos e o risco de erosão do solo. A classe de prioridade não restringe o local da compensação: ela muda a conta. Se a área de compensação fica num município de classe maior que a do município do corte, a área a compensar diminui (20%, 30% ou 50%); se fica numa classe menor, aumenta (25%, 45% ou 100%). Uma área dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral conta como classe muito alta. A conta completa está em Quanto preciso compensar.
Exemplo: as três camadas num caso
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos.
Uma empresa vai ampliar um galpão em Itapevi e precisa cortar 1 hectare de Mata Atlântica em estágio médio. Itapevi fica na bacia do Paraná, na UGRHI 6 (Alto Tietê).
| Camada | O que a regra pede neste caso |
|---|---|
| 1. Bioma | Área de Mata Atlântica, em estágio médio ou avançado |
| 2. Bacia e microbacia | Na bacia do Paraná, obrigatoriamente; de preferência na mesma microbacia, a UGRHI 6, se o técnico pedir. Uma área no litoral, na bacia do Atlântico Sudeste, não serve |
| 3. Legislações específicas | Se o terreno ficasse numa área de manancial ou numa APA com regra própria, essas regras também entrariam |
| Classe de prioridade | Se a área de compensação ficar num município de classe maior que a de Itapevi, a área a compensar diminui |
Por que o local pesa no prazo e no valor
Uma área fora do local exigido não é aceita pelo órgão: o processo atrasa, e é preciso trocar de área no meio do caminho. E quanto mais restrito o local, menos áreas atendem, o que tende a encarecer a compensação, desde que haja procura na região. Veja O que faz o valor da compensação variar.
Como a Compensa.lá ajuda
Indicar uma área fora do local exigido é um dos motivos mais comuns de atraso, e muitas vezes o problema só aparece no meio do processo. A Compensa.lá tem um banco de áreas de floresta em pé no Estado de São Paulo, para compensações nos processos da CETESB ou da prefeitura, com áreas que atendem as exigências de local:
- Áreas nas duas bacias que concentram as compensações: Paraná e Atlântico Sudeste, em várias UGRHIs.
- Áreas para os mananciais: áreas para as demandas das represas Guarapiranga e Billings.
- Área que pode reduzir a conta de compensação ambiental: áreas em classe de prioridade muito alta ou dentro de Unidade de Conservação podem reduzir a área exigida.
- Áreas já usadas em processos aprovados, com documentação 100% regular, e documentos da área em poucos dias.
Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. Conte o seu caso, e a Compensa.lá indica a área que atende o local exigido e envia uma proposta. Peça um orçamento e a indicação de uma área.
O que fazer agora
- Quer um orçamento e a indicação de uma área? Fale com a Compensa.lá e informe o município do corte, o bioma, a restrição de bacia e a área a compensar, se já tiver.
- Quer ver as regiões atendidas? Veja as áreas para compensação ambiental ou fale com a gente pelo WhatsApp.
Para consultores: as normas do local da compensação
- Bacia e microbacia: Lei 11.428/2006, art. 17, e Decreto 6.660/2008, art. 26: mesma bacia e, sempre que possível, mesma microbacia; nenhuma das normas define os termos. O Estado usa a classificação de bacias da ANA, com três bacias em SP, e informa que no estágio inicial a mesma bacia não é exigida (SEMIL, Programa Nascentes). A microbacia é aplicada como a UGRHI (22 no Estado, Lei estadual 9.034/1994), a critério do técnico.
- Cerrado: Lei 13.550/2009, art. 6º; Resolução SMA 64/2009, art. 5º (de preferência na mesma propriedade; fora dela, remanescente da mesma fisionomia).
- Classe de prioridade: Resolução SEMIL 02/2024, art. 3º (UC de proteção integral conta como muito alta, §2º) e art. 7º, §§2º e 3º (redução ou aumento pela classe da área de compensação, respeitado o mínimo legal).
- Mananciais: Lei 12.233/2006 (Guarapiranga) e Lei 13.579/2009 (Billings): a compensação de índices urbanísticos, sanitários e ambientais fica dentro dos limites da APRM (Lei 12.233, art. 67; Lei 13.579, art. 90, §1º); a remoção de vegetação depende de autorização prévia do órgão competente.
- Regra mais restritiva: a SEMIL 02/2024 se aplica complementarmente às demais normas, inclusive municipais, e prevalece a mais restritiva (art. 1º, parágrafo único).
Perguntas frequentes
O que é microbacia na compensação ambiental? A lei não define. Na prática, a CETESB aplica a UGRHI (Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos), a divisão do Estado para a gestão das águas. São Paulo tem 22.
Posso compensar em outra microbacia? Pode, se for na mesma bacia e o técnico que analisa o processo não pedir a mesma microbacia (UGRHI). Como a lei diz "sempre que possível", a decisão é dele.
Posso compensar em outra bacia? Não, quando a vegetação cortada está em estágio médio ou avançado. A mesma bacia é obrigatória.
E no estágio inicial? A lei não exige a mesma bacia. O bioma, as legislações específicas do local e a classe de prioridade continuam valendo.
Área de manancial tem regra própria? Tem. A Guarapiranga e a Billings têm lei estadual própria, e a compensação pedida por essas leis fica dentro da área de manancial.
A classe de prioridade muda o local da compensação? Não. Ela muda o tamanho da área a compensar: diminui se a área de compensação estiver numa classe maior e aumenta se estiver numa classe menor.
Fontes
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica)
- Decreto 6.660/2008
- Lei estadual 13.550/2009 (Cerrado)
- Resolução SEMIL 02/2024
- SEMIL: Programa Nascentes (classificação de bacias)
- Lei estadual 12.233/2006 (Guarapiranga)
- Lei estadual 13.579/2009 (Billings)
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