Se você vai construir, ampliar ou fazer uma obra em São Paulo e precisa cortar vegetação nativa ou árvores nativas isoladas, o órgão ambiental vai pedir uma compensação. Ela pode ser cumprida de duas formas: plantando uma floresta nova ou garantindo a preservação de uma vegetação nativa que já existe. Este texto mostra o caminho inteiro, do pedido do órgão até a obrigação encerrada.

Resumo em 30 segundos

  • A compensação é exigida quando você pede autorização para cortar vegetação nativa ou árvores isoladas.
  • Quem pede é a CETESB ou a prefeitura, conforme o tipo de obra e o local.
  • Você pode plantar mudas ou preservar uma área de vegetação nativa que já existe, a chamada floresta em pé.
  • A área a compensar costuma ser maior que a área cortada.
  • Com floresta em pé, a obrigação termina quando o documento é registrado no cartório. Com plantio, o acompanhamento pode durar até 20 anos.

Existem três "compensações ambientais". Qual é a sua?

A deste texto é a compensação de quem precisa cortar vegetação nativa ou árvores isoladas para construir, ampliar ou fazer uma obra. Se você pesquisou "compensação ambiental", talvez tenha encontrado textos sobre outras duas, com o mesmo nome. Vale separar as três:

Compensação Para quem Como se cumpre
Pelo corte de vegetação nativa (este texto) Quem vai construir, ampliar, lotear ou fazer obra e precisa cortar vegetação nativa ou árvores isoladas Plantando uma floresta nova ou preservando uma que já existe
Do SNUC Grandes empreendimentos com estudo de impacto (EIA/RIMA), como rodovias e hidrelétricas Pagamento de um percentual do investimento para unidades de conservação
De Reserva Legal Dono de imóvel rural com menos vegetação nativa do que a lei exige Vegetação nativa em outro imóvel rural, pelo Código Florestal

Daqui em diante, o texto trata só da primeira.

Em que situações a compensação é exigida?

Sempre que alguém pede autorização para cortar vegetação nativa, o que o órgão chama de supressão de vegetação. Na linguagem do órgão, são três casos: supressão de vegetação nativa (o corte de um trecho de vegetação nativa), corte de árvores nativas isoladas e intervenção em APP (Área de Preservação Permanente, como a beira de um rio ou uma nascente). Árvores isoladas são árvores de espécies nativas que estão sozinhas, fora de um trecho de vegetação nativa, como uma árvore no meio de um pasto, num quintal ou numa calçada; contam as que têm tronco com 5 cm ou mais de diâmetro, medido a 1,30 m do chão.

Na prática, isso aparece em situações comuns:

  • construir uma casa num lote que tem vegetação nativa ou árvores isoladas;
  • ampliar uma casa, um galpão ou uma fábrica;
  • fazer um loteamento;
  • obras de estrada, energia ou saneamento.

A exigência vale para Mata Atlântica e Cerrado, os dois biomas de São Paulo, e para área urbana ou rural.

Quem pede: a CETESB ou a prefeitura?

Depende do tipo de vegetação, do local e da obra. As regras vêm de uma deliberação do CONSEMA, o conselho estadual de meio ambiente, e não são simples para quem não é da área. Como regra geral:

Situação Quem costuma autorizar
Árvores isoladas em área urbana A prefeitura
Vegetação nativa em área urbana A prefeitura, se ela estiver habilitada pelo Estado; se não, a CETESB
Vegetação nativa em área rural A CETESB
Qualquer área de Cerrado A CETESB
Obra que já é licenciada pela CETESB (indústria, infraestrutura) A CETESB

O caminho mais seguro é perguntar ao profissional que faz o seu laudo ou à própria prefeitura. Se você já recebeu um "comunique-se" (o aviso do órgão pedindo documentos), ele mostra de onde veio o pedido.

As duas formas de cumprir: plantar ou preservar

A regra paulista aceita duas formas de compensar (Resolução SEMIL 02/2024, art. 7º):

Plantar (restauração) Preservar (floresta em pé)
O que é Plantar mudas nativas numa área sem vegetação nativa Garantir para sempre a preservação de uma vegetação nativa que já existe, em outro imóvel
Quando termina Quando a floresta plantada atinge as metas do órgão, o que pode levar até 20 anos Quando o documento da compensação é registrado na matrícula do imóvel, no cartório
O que fica com você Manter as mudas e enviar relatórios ao longo dos anos Nada depois do registro: quem cuida da área é o dono do imóvel

A floresta em pé também aparece com outros nomes: preservação de vegetação remanescente (o termo oficial), mata em pé ou servidão ambiental. A comparação completa das duas está em Plantio compensatório ou floresta em pé.

Passo a passo: do pedido do órgão à obrigação encerrada

Com a floresta em pé, o caminho costuma ser este:

  1. Laudo do terreno. Um profissional habilitado (biólogo, engenheiro florestal ou agrônomo) mede a vegetação nativa que será cortada e o grau de desenvolvimento dela. Contratar uma consultoria ambiental não é obrigatório, mas facilita muito.
  2. Escolha da área de compensação. Você contrata uma área de vegetação nativa preservada compatível com o seu caso.
  3. Documentos da área. Quem fornece a área entrega os documentos dela: laudo da vegetação, planta, memorial, matrícula e a concordância do proprietário.
  4. Pedido de autorização. Você, ou o seu consultor, apresenta tudo à CETESB ou à prefeitura.
  5. Documento da compensação. O órgão analisa e emite a autorização, conhecida como ASV (autorização de supressão de vegetação), junto com o documento de compromisso da compensação.
  6. Registro no cartório. Esse documento é registrado na matrícula do imóvel onde está a área de compensação. É o registro que torna a preservação permanente.
  7. Fim da obrigação. A matrícula com o registro é entregue ao órgão, que dá a compensação por cumprida.

O processo no órgão é seu ou do seu consultor. A empresa de compensação define a área e entrega os documentos dela.

Já recebeu a exigência do órgão? Consulte se há área disponível para o seu caso.

Quanto tempo leva?

Com a floresta em pé, os documentos da área ficam prontos em poucos dias depois da contratação, e o registro no cartório sai em torno de 30 dias depois que o órgão emite a autorização e o documento da compensação. O tempo de análise do próprio órgão varia de caso a caso.

Com o plantio, a obrigação só termina quando a floresta plantada atinge as metas, com relatórios aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos.

Quanto preciso compensar?

Quase sempre mais do que foi cortado. A área cortada é multiplicada por um fator de compensação, que depende do grau de desenvolvimento da vegetação e da classe de prioridade do município: vai de 1,25 a 6 vezes a área cortada. Para árvores isoladas, a conta é por árvore: cada município tem o seu fator de compensação, de 10 a 30 mudas por árvore cortada. No cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, a lei do Cerrado (Lei 13.550/2009) pede a preservação de 4 vezes a área; na Mata Atlântica, vale a Lei 11.428/2006. A SEMIL 02/2024 se aplica junto com elas, e vale a regra mais restritiva, isto é, a que exige mais. O cálculo passo a passo está em Quanto preciso compensar.

Onde pode ficar a área de compensação?

Na maior parte dos casos, não precisa ser no seu terreno nem na sua cidade. A área precisa ser do mesmo bioma e, no estágio médio e no avançado, ficar na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia, que na prática é a UGRHI. Pela divisão da ANA, São Paulo tem três bacias: a do Rio Paraná, que cobre a maior parte do Estado, a do Atlântico Sudeste e a pequena bacia do Atlântico Sul. Algumas legislações específicas, como as das áreas de manancial, de algumas APAs e de alguns municípios, limitam ainda mais o local. Os detalhes estão em Bacia hidrográfica e o local da compensação ambiental.

Quanto custa?

Não existe valor fixo. O que mais pesa é onde a área de compensação precisa ficar: o valor segue a oferta de vegetação nativa disponível na região e a procura por compensação ali. Também pesam o bioma, a situação da área e a documentação. O orçamento de um plantio e o de uma floresta em pé costumam ser iguais. A diferença está no que vem depois: no plantio, se as mudas morrerem ou a vegetação não crescer, podem surgir novos plantios e novos custos. Os fatores que fazem o valor da floresta em pé variar estão em O que faz o valor da compensação variar.

Exemplo: uma casa num lote com vegetação nativa

Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos.

Uma família comprou um lote de 1.000 m² em Itapevi para construir a casa. Parte do lote tem vegetação nativa de Mata Atlântica.

  1. O biólogo contratado faz o laudo: 300 m² de vegetação nativa em estágio inicial, o grau de desenvolvimento mais baixo, terão de ser cortados para a construção.
  2. Ele confirma que o pedido vai para a CETESB e calcula a compensação: com o fator de compensação de 1,5, que depende da classe de prioridade do município, são 450 m².
  3. A família contrata uma área de floresta em pé de Mata Atlântica em outra cidade e recebe os documentos da área em poucos dias.
  4. O biólogo protocola o pedido com os documentos.
  5. A CETESB emite a autorização e o documento da compensação.
  6. O documento é registrado na matrícula do imóvel da área de compensação e entregue à CETESB. A obrigação termina ali, sem mudas para cuidar nos anos seguintes.

O que costuma atrasar: uma área que não serve para compensação

O atraso mais comum vem da área indicada para a compensação. Se ela não cumpre as regras, o órgão pede outra, e o processo volta algumas casas. Os problemas mais frequentes:

Problema na área Por que o órgão recusa
Bioma diferente Mata Atlântica se compensa com Mata Atlântica; Cerrado, com Cerrado
Vegetação menos desenvolvida que a cortada Em geral, a vegetação da área precisa estar no mesmo grau de desenvolvimento da vegetação cortada, ou mais. Uma vegetação em estágio inicial não compensa uma em estágio médio
Bacia ou microbacia errada No estágio médio e no avançado, a área precisa estar na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia, que na prática é a UGRHI
Imóvel sem georreferenciamento O órgão pede a planta da área com o perímetro em coordenadas, e o imóvel precisa do levantamento oficial que localiza os limites dele no mapa
Documentos do imóvel irregulares ou vencidos Matrícula, cadastro ambiental do imóvel (CAR) e documentos do imóvel rural precisam estar em dia, com a concordância do proprietário
Área já comprometida Uma área já usada em outra compensação ou obrigação não pode ser usada de novo (SEMIL 02/2024, art. 8º)

Como a Compensa.lá ajuda

Os problemas da tabela acima são os que mais atrasam uma compensação. A Compensa.lá trabalha para que eles não aconteçam no seu processo da CETESB ou da prefeitura:

  • Variedade de áreas: em várias UGRHIs das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste. Mais chance de haver área no local que o seu processo exige.
  • Áreas prontas: documentação 100% regular, com tudo o que a CETESB ou a prefeitura exige, sem precisar regularizar a área no meio do caminho.
  • Rapidez: os documentos da área saem em poucos dias depois da contratação.
  • Segurança: a maior parte das áreas já serviu a outras compensações aprovadas, com o termo registrado na matrícula, numa forma de compensação aceita pela CETESB e pelas prefeituras.

Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. A Compensa.lá indica a área e os documentos dela. Peça uma proposta para o seu caso.

O que fazer agora

Para consultores: a base normativa

  • Lei 11.428/2006, art. 17: na Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, compensação por destinação de área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia e, sempre que possível, na mesma microbacia. O plantio só entra quando a destinação for impossível.
  • Decreto 6.660/2008, arts. 26 e 27: a ordem das formas de compensar.
  • Lei estadual 13.550/2009, art. 6º: no cerradão e no cerrado stricto sensu em estágio médio ou avançado, preservação de 4 vezes a área.
  • Resolução SEMIL 02/2024: fatores por estágio e classe de prioridade (art. 4º), árvores isoladas (art. 5º), APP (art. 6º), preservação de vegetação remanescente (art. 7º) e área sem outra obrigação (art. 8º).
  • DN CONSEMA 01/2024: o que a prefeitura habilitada pode autorizar.
  • Na CETESB, a floresta em pé em imóvel rural é formalizada pelo TRPRL (Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal), averbado na matrícula; em imóvel urbano, pelo TRPAV. O TCRA é o termo da restauração.

Perguntas frequentes

Qual o valor da compensação ambiental? Não existe um valor fixo. Ele depende principalmente de onde a área de compensação precisa ficar: da oferta de vegetação nativa disponível na região e da procura por compensação ali. Também pesam o bioma, a situação da área e a documentação. Veja o que faz o valor variar.

O que é um terreno para compensação ambiental? É uma área com vegetação nativa preservada que recebe a sua compensação. Você não precisa comprar o terreno: contrata o uso da área para cumprir a obrigação. Veja as áreas disponíveis.

Quais são exemplos de compensação ambiental? Uma família que corta parte da vegetação nativa do lote para construir a casa. Uma empresa que amplia um galpão e precisa cortar árvores isoladas. Um loteamento que corta um trecho de vegetação nativa para abrir ruas.

Compensação ambiental é a mesma coisa que Reserva Legal? Não. A Reserva Legal é a parte de vegetação nativa que todo imóvel rural precisa manter. A compensação deste texto é exigida de quem corta vegetação nativa e é cumprida em outra área.

A prefeitura aceita a floresta em pé? Sim. A floresta em pé é aceita pela CETESB e pelas prefeituras. Como cada prefeitura tem regras próprias de cálculo, vale confirmar o seu caso com o consultor.

Preciso contratar um consultor? O laudo precisa ser feito por um profissional habilitado. Contratar uma consultoria para cuidar de todo o processo não é obrigatório, mas facilita muito.

Fontes

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