Quem constrói, ou já construiu, na região que abastece a represa Billings precisa seguir a lei estadual desse manancial. Ela limita o tamanho dos lotes, quanto se pode construir e quanto do terreno precisa ficar sem pavimento, para a água da chuva infiltrar. Quando um empreendimento passa desses limites, a lei permite aprovar ou regularizar a obra com uma compensação. Uma das formas é vincular ao empreendimento uma área com mata nativa preservada, em outro lugar dentro da própria área de manancial da Billings. A seguir, veja quando essa compensação é pedida, como o tamanho da área é calculado e que área pode ser usada.
Resumo em 30 segundos
- A lei da Billings (Lei estadual 13.579/2009) define, para cada parte da região, o tamanho mínimo do lote, quanto se pode construir e quanto do terreno precisa ficar permeável.
- Quem passa desses limites pode aprovar ou regularizar o empreendimento com uma compensação, em vez de reduzir o projeto.
- A conta é simples: a área a compensar é o que falta para cumprir a regra, metro a metro.
- Todas as formas de compensar precisam ficar dentro da área de manancial da Billings, em qualquer município dela.
- Quem aprova é a CETESB ou, nos empreendimentos menores que licencia, a prefeitura, como a de São Bernardo do Campo.
O que é a área de manancial da Billings
A APRM Billings (Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais) é a região cujas águas correm para a represa Billings. Ela pega parte de Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, Ribeirão Pires e São Paulo, e todo o município de Rio Grande da Serra.
Para proteger a água, a lei divide a região em cinco grandes partes, chamadas compartimentos, e cada compartimento em subáreas. Cada subárea tem as suas regras de uso e ocupação do solo, que podem mudar de um compartimento para outro. As que mais pesam num projeto são:
- o lote mínimo: o tamanho mínimo de cada lote ou, num condomínio, a fração de terreno exigida para cada unidade. Ele vai de 250 m², nas áreas mais urbanizadas, a 10.000 m², nas de conservação ambiental;
- o coeficiente de aproveitamento: quanto se pode construir em relação ao tamanho do terreno;
- a taxa de permeabilidade: a parte do terreno que precisa ficar sem pavimento, para a água da chuva infiltrar. Vai de 15% a 90% do terreno. Dentro dela, uma parte precisa ter vegetação.
Para saber em que compartimento e em que subárea fica um terreno, é preciso consultar os mapas oficiais da área de manancial. O consultor ou o arquiteto do projeto costuma fazer essa verificação.
Uma observação: se o projeto também vai cortar vegetação nativa, essa é outra compensação, com regras próprias, explicada em Compensação ambiental: como funciona. Este texto trata da compensação pelas regras de uso e ocupação do solo do manancial.
Quando a compensação é pedida
A lei permite compensar em duas situações:
- Empreendimento novo que não cabe nos limites da subárea. O caso mais comum é o condomínio ou loteamento com mais unidades do que o lote mínimo permite. Também pode ser um projeto com mais área construída do que o coeficiente de aproveitamento admite. Num empreendimento novo, a falta de área permeável não pode ser compensada: o próprio projeto precisa cumprir a taxa de permeabilidade.
- Regularização de uma ocupação que já existe e está fora das regras. Aqui, além do lote e da área construída, também dá para compensar a falta de área permeável. A regularização tem condições próprias, como a data em que a ocupação começou.
Na Billings, a lei não exclui a compensação em nenhuma das subáreas onde a ocupação é permitida. Mesmo assim, o primeiro passo é confirmar com o consultor como o terreno se enquadra.
Como é calculada a área a compensar
A lei não usa multiplicador. A área a compensar é o que falta para o projeto cumprir a regra, metro a metro. A conta é feita de duas formas, e vale a que der o resultado mais exigente:
- Pelas unidades: as unidades do projeto multiplicadas pelo lote mínimo da subárea, menos a área do terreno.
- Pela área construída: quanto de terreno seria preciso para a área construída caber no coeficiente de aproveitamento, menos a área do terreno.
Na regularização, soma-se ainda a área permeável que falta no terreno.
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Regularização de um condomínio de 60 unidades, num terreno de 10.000 m², numa subárea com lote mínimo de 250 m² | 60 × 250 m² − 10.000 m² | 5.000 m² pelas unidades |
| A subárea exige 15% do terreno permeável, e o condomínio tem 1.000 m² | 15% × 10.000 m² − 1.000 m² | 500 m² de área permeável |
| Área a compensar | 5.000 m² + 500 m² | 5.500 m² |
Nesse exemplo, a área construída cabia no coeficiente de aproveitamento e não entrou na conta. Se fosse um empreendimento novo, a área permeável não poderia ser compensada, e o projeto teria de cumpri-la no próprio terreno.
As formas de compensar
A lei prevê seis formas, que podem ser combinadas. Todas precisam ficar dentro da área de manancial da Billings:
- Doar ao poder público um terreno numa área de restrição à ocupação, como margens de rios, ou numa área indicada pelo plano da bacia ou pelo município.
- Criar uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) ou outra área protegida.
- Fazer obras que reduzam a poluição que chega à represa ou que recuperem áreas degradadas. Esta forma só vale na regularização.
- Usar a parte que sobrou de uma área já vinculada a outro empreendimento.
- Pagar em dinheiro, para um fundo do Estado (ou do município, quando ele é o licenciador) usado na própria área de manancial.
- Vincular ao empreendimento uma área com vegetação, que fica preservada e registrada na matrícula do imóvel.
A vinculação costuma ser o caminho mais viável quando a área a compensar é grande. A própria CETESB indica que o pagamento em dinheiro é usado em diferenças pequenas: ele é calculado por metro quadrado que passa dos limites e, em casos maiores, pode chegar a valores muito altos. Doação, RPPN e obras exigem achar, comprar ou executar algo novo, enquanto a vinculação usa uma área com mata que já existe.
Que área pode receber a compensação
A exigência de local é uma só: a área precisa ficar dentro da área de manancial da Billings. Pode estar em outro município e em outro compartimento. A própria lei aponta as áreas de conservação ambiental, as mais preservadas da região, como destino para as compensações dos empreendimentos da Billings. Além disso, a área precisa:
- ter vegetação preservada, de preferência mata nativa;
- ficar fora da APP (Área de Preservação Permanente) e da Reserva Legal do próprio imóvel;
- estar livre de ocupação, "livre de pessoas e de coisas", como diz o regulamento;
- ter a parte usada demarcada por levantamento topográfico e registrada na matrícula, com o dono responsável por preservá-la;
- ter a documentação em dia e a concordância do proprietário;
- não ter sido vinculada antes a outro empreendimento.
Uma mesma área pode atender vários empreendimentos, em partes diferentes: a parte que sobra de uma vinculação pode ser usada por outro projeto.
Precisa de uma área dentro da área de manancial da Billings? Peça a indicação de uma área e um orçamento.
Quem aprova
Quem aprova a compensação é o mesmo órgão que licencia o empreendimento, a CETESB ou a prefeitura:
- CETESB: loteamentos, indústrias, empreendimentos de grande porte (a partir de 20.000 m² construídos, nos residenciais, ou 10.000 m², nos demais) e os que ficam em mais de um município;
- prefeitura: os empreendimentos menores, quando o município tem lei compatível com a do manancial, como São Bernardo do Campo e São Paulo;
- área de compensação em outro município: a aprovação é do Estado, ouvidos os municípios envolvidos.
Na cidade de São Paulo, quando a própria prefeitura licencia o empreendimento na Billings, a área de compensação precisa ficar dentro do município. Diferente da Guarapiranga, a lei da Billings não prevê uma etapa obrigatória no Comitê da Bacia.
Passo a passo
- Confirmar o compartimento e a subárea do terreno, e quem licencia o empreendimento.
- Calcular a área a compensar, com o consultor ou o arquiteto do projeto.
- Escolher a forma de compensar e, na vinculação, a área com mata que vai ser usada.
- Protocolar na CETESB ou na prefeitura a proposta de compensação, com os documentos da área.
- Aguardar a análise. Aprovada a proposta, o órgão emite a declaração para vincular a área.
- Registrar a vinculação na matrícula da área e apresentar a certidão para obter a licença ou o alvará.
Cada caso pode ter regras a mais, como as da lei municipal de uso do solo. Por isso, vale confirmar o seu caso com o consultor ambiental ou outro especialista.
Como a Compensa.lá ajuda
A parte mais difícil dessa compensação costuma ser achar a área: ela precisa estar dentro da área de manancial da Billings, ter mata nativa preservada, estar livre de ocupação e com a documentação pronta para ser registrada na matrícula. A Compensa.lá resolve essa parte:
- Área com mata nativa dentro da APRM Billings: a Compensa.lá tem área na área de manancial da Billings, que pode receber compensações de empreendimentos da região.
- Documentação 100% regular: os documentos da área saem prontos para o protocolo na CETESB ou na prefeitura.
- Do tamanho que o seu caso exige: a área pode ser usada em partes, conforme o tamanho da compensação.
- Também na Guarapiranga: a Compensa.lá tem uma área na área de manancial da Guarapiranga. Veja como funciona a compensação na APRM Guarapiranga.
Você ou o seu consultor cuidam do processo no órgão. A Compensa.lá indica a área e entrega os documentos dela. Peça uma proposta para o seu caso.
O que fazer agora
- Quer um orçamento? Fale com a Compensa.lá e informe o município, o compartimento e a subárea do terreno e a área a compensar, se já tiver a conta.
- Quer ver as regiões atendidas? Veja as áreas para compensação ambiental ou fale com a gente pelo WhatsApp.
Para consultores
- Base legal: Lei estadual 13.579/2009, arts. 89 a 98 (compensação), 74 a 76 (regularização) e 110 (fundo), com os parâmetros do art. 27 e do Quadro II, e Decreto 55.342/2010, arts. 20 a 25.
- Medidas: art. 90, I a VI, "dentro dos limites" da APRM-B (§1º). Em empreendimento novo, não cabem a medida III nem a compensação da taxa de permeabilidade (art. 91). Cota-parte igual ao lote mínimo (art. 29).
- Área receptora: levantamento planialtimétrico e gravação na matrícula (art. 92; decreto, art. 24); "livre de pessoas e de coisas" antes da Declaração para Vinculação (decreto, art. 24, §1º); balanço de cargas igual ou menor que a meta (art. 96, II). A SCA tem como diretriz receber compensações da APRM-B (art. 26, II).
- Competência: CETESB nos casos do art. 61; município compatibilizado nos demais (arts. 63 e 97); imóveis em mais de um município, órgão estadual (art. 97, p.u.).
- Compensação monetária: art. 90, §3º, com destino à subconta FEHIDRO Billings (art. 110). Fluxo da CETESB na IT CETESB 001/2023.
- São Bernardo do Campo: compatibilidade pelas Deliberações CBH-AT 03/2015 e 132/2021. O novo Plano Diretor (Lei 7.617/2026) só produz efeitos com a nova lei de uso e ocupação do solo (art. 151).
- Capital: Portaria SVMA 57/2024, art. 10, §1º: nas compensações licenciadas pela prefeitura, só imóveis no município de São Paulo.
Perguntas frequentes
O que é a APRM Billings? É a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Billings: a região cujas águas correm para a represa. A Lei estadual 13.579/2009 define as regras de uso e ocupação do solo de cada compartimento e subárea.
A área de compensação pode ficar em outro município? Sim, desde que fique dentro da área de manancial da Billings, com aprovação do Estado. A exceção é o empreendimento na cidade de São Paulo licenciado pela própria prefeitura: nesse caso, a área precisa ficar no município. Uma área fora da Billings, mesmo com mata nativa, não serve.
Num empreendimento novo, dá para compensar a falta de área permeável? Não. No empreendimento novo, o próprio projeto precisa cumprir a taxa de permeabilidade. A falta de área permeável só pode ser compensada na regularização de uma ocupação que já existe.
Quanto de área vou precisar? O que falta para cumprir a regra, metro a metro, pelas unidades ou pela área construída, valendo o resultado mais exigente. Na regularização, soma-se a área permeável que falta. O consultor ou o arquiteto do projeto faz essa conta.
Posso pagar a compensação em dinheiro? A lei permite, e a CETESB costuma usar essa forma em diferenças pequenas. Em casos maiores, o valor pode ficar muito alto, e a vinculação de uma área com mata nativa tende a ser o caminho mais viável.
Em São Bernardo do Campo, quem aprova? A prefeitura, nos empreendimentos menores que ela licencia. Loteamentos, indústrias, empreendimentos de grande porte e os que usam área em outro município ficam com a CETESB.
Fontes
- Lei estadual 13.579/2009 e Quadro II (ALESP)
- Decreto estadual 55.342/2010 (ALESP)
- IT CETESB 001/2023, anexo da Deliberação COFEHIDRO 269/2024 (SigRH)
- Deliberação CBH-AT 132/2021 (SigRH)
- Lei municipal 7.617/2026, Plano Diretor de São Bernardo do Campo (Prefeitura de São Bernardo do Campo)
- Portaria SVMA 57/2024 (Prefeitura de São Paulo)
- Portal dos Mananciais (SEMIL)
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