Se você já contratou uma compensação ambiental, talvez tenha seguido o caminho da restauração ecológica. Nesse caminho, recupera-se uma área degradada e acompanha-se o desenvolvimento da vegetação até que ela atenda aos critérios exigidos.

A compensação também pode ser feita pela preservação de uma área de vegetação nativa que já existe. Essa modalidade é popularmente chamada de compensação com floresta em pé.

Nela, o compromisso é conservar esse remanescente: sua proteção é formalizada e vinculada à obrigação de compensação ambiental do empreendimento. Em vez de plantar uma floresta nova, garante-se que uma floresta já existente, que poderia ser suprimida, permaneça de pé para sempre.

De onde vem a obrigação de compensar

A obrigação surge quando o órgão ambiental, a CETESB ou a prefeitura, autoriza uma intervenção na vegetação. Isso inclui a supressão de vegetação nativa para implantar um empreendimento, a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), o corte de árvores isoladas e outras situações previstas na legislação. Para obter a autorização, o empreendedor precisa indicar no processo como vai compensar o impacto.

A floresta em pé é uma das formas previstas para isso. Ela tem respaldo no Código Florestal (Lei 12.651/2012), na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e na regulamentação paulista, e é aceita pela CETESB e pelas prefeituras.

Como uma floresta pode ser utilizada para compensação?

Primeiro, é preciso identificar uma área que atenda às exigências do processo. Depois, é preciso comprovar suas características ecológicas e sua situação documental. Por fim, sua destinação à conservação precisa ser formalizada.

Em uma propriedade privada, o instrumento usado para essa finalidade é a servidão ambiental. O proprietário rural que tem vegetação nativa além do mínimo exigido como Reserva Legal pode, voluntariamente, restringir o uso dessa parte do imóvel e destiná-la à preservação. A servidão estabelece as limitações de uso e os deveres de conservação. Ela é averbada perpetuamente na matrícula do imóvel e mantém o vínculo de proteção mesmo que a propriedade seja vendida.

O proprietário continua dono do imóvel. O que fica vinculado à compensação do empreendimento é o compromisso de preservação perpétua daquela porção de floresta, registrado na matrícula. Por isso, uma mesma propriedade pode atender a mais de uma compensação, cada uma sobre uma fração diferente da área.

Como funciona o processo

O caminho, resumidamente, é este:

  1. Reúne-se o conjunto de documentos da área.
  2. A área é indicada no processo de autorização junto ao órgão ambiental.
  3. O órgão analisa o processo e emite o Termo de Compromisso (na CETESB, o TRPRL, Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal).
  4. O Termo é assinado e averbado na matrícula do imóvel.
  5. A matrícula averbada é apresentada ao órgão, que dá o compromisso por cumprido.

Até a emissão do Termo, o percurso é o mesmo para a floresta em pé e para a restauração ecológica. A diferença aparece depois disso.

Floresta em pé

A vegetação já está formada. Entre a emissão do Termo e a baixa pelo órgão, o percurso costuma levar cerca de um mês.

Restauração ecológica

O Termo permanece “a cumprir” até que a vegetação plantada se desenvolva e atinja os critérios exigidos, o que pode levar até 20 anos. Durante esse período, são exigidos relatórios periódicos de monitoramento. Incêndios, geadas e a entrada de animais podem comprometer o plantio, exigir replantio e atrasar o encerramento.

O que torna uma área adequada para o seu projeto?

A área precisa ser compatível com a compensação exigida. Dependendo do caso, essa compatibilidade envolve quatro fatores:

  • Bioma: Mata Atlântica ou Cerrado, conforme a vegetação afetada.
  • Estágio de regeneração da vegetação: precisa atender ao que o processo exige.
  • Localização: a legislação pede a mesma bacia hidrográfica e, preferencialmente, a mesma microbacia. Em São Paulo, a microbacia corresponde na prática à UGRHI.
  • Extensão necessária: essa área é influenciada, entre outros fatores, pela classe de prioridade do município definida pela Resolução SEMIL 02/2024.

A documentação faz tanta diferença quanto a floresta

Além das características da vegetação, a documentação precisa estar atualizada, completa e regular para permitir a formalização da compensação. Isso inclui:

  • matrícula do imóvel com descrição compatível com a área;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • certificação no SIGEF/INCRA;
  • levantamento planialtimétrico georreferenciado, com memorial descritivo e ART;
  • laudo de caracterização da vegetação;
  • anuência do proprietário.

Imóveis com floresta muitas vezes têm descrição precária na matrícula, com limites mal definidos ou georreferenciamento ausente. Regularizar essa situação pode levar meses.

Por isso, duas áreas com vegetação semelhante podem estar em condições diferentes. Uma pode estar pronta para ser indicada no processo, enquanto a outra ainda depende de regularização documental.

Na Compensa.lá, somos especializados em compensação com floresta em pé. Disponibilizamos áreas preservadas, preparadas e documentadas, em diferentes bacias hidrográficas do estado, para indicação nos processos de compensação ambiental. Conhecer essa modalidade amplia as opções disponíveis para o seu próximo projeto.

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